Interessados em adotar uma criança ou um adolescente devem recorrer à Vara de Infância e Juventude para conhecer as burocracias iniciais
A notícia de que a atriz Klara Castanho, de apenas 21 anos de idade, engravidou depois de ter sido estuprada chocou o país. Em uma carta aberta em uma rede social, a jovem explicou que tomou a decisão de entregar seu bebê para uma família adotiva movida pelo desejo de resguardar o bem-estar e o futuro da criança. A repercussão do caso fez com que muitas pessoas manifestassem dúvidas a respeito de como funciona o processo de adoção no Brasil. No post de hoje, vamos explicar, com base em informações disponibilizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o passo a passo que cerca o que consideramos um verdadeiro ato de amor e compaixão.
1) Decidi adotar, e agora?
Um processo de adoção no Brasil tem início quando os interessados procuram a Vara de Infância e Juventude mais próxima a eles. Com documentos como cópias autenticadas da certidão de nascimento e da cédula de identidade e atestados de sanidade física e mental em mãos, os adotantes recorrem ao órgão para realizar trâmites e burocracias iniciais.
IMPORTANTE: o processo de adoção no Brasil considera candidatos que tenham atingido, pelo menos, a maioridade. A diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, 16 anos.
2) Análise dos documentos entregues pelos adotantes
Os documentos entregues pelos adotantes são autuados pelo cartório e remetidos ao Ministério Público (MP), que fica responsável por realizar a análise da papelada e dar prosseguimento ao processo de adoção. Há casos em que o promotor de justiça solicita documentações complementares aos candidatos.
3) Avaliação por equipe interprofissional
Esta pode ser considerada uma das fases mais importantes do processo de adoção no Brasil. Nela, uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário procura conhecer as motivações e expectativas dos interessados em adotar uma criança ou um adolescente. O time realiza análises e avaliações das dinâmicas sociofamiliares e também esclarece as dúvidas expressas pelos adotantes.
4) Participação em programa de preparação para adoção
A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para todas as pessoas interessadas em adotar. Por meio dele, objetiva-se oferecer aos candidatos uma série de informações a respeito do processo de adoção.
Essas informações podem ajudar o adotante a entender porque deve olhar para as minorias e considerar a possibilidade de acolher em sua casa grupos de irmãos ou menores que apresentem deficiências, doenças crônicas ou necessidades específicas de saúde, por exemplo.
Nesta etapa, recomenda-se o contato supervisionado com crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional.
5) Análise do requerimento pela autoridade judiciária
Nesta fase do processo, o juiz decide se é plausível ou não deferir o pedido de habilitação à adoção. Respostas negativas costumam vir quando o profissional entende que, por exemplo, os adotantes levam um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança ou um adolescente ou então se baseiam em razões equivocadas (como tentativas de aplacar a solidão ou superar a perda de um ente querido ou uma crise conjugal) para adotar.
Vale mencionar que a habilitação à adoção é válida por três anos e pode ser renovada pelo candidato pelo mesmo período de tempo.
6) Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
Quando o juiz defere o pedido de habilitação à adoção, os dados do candidato são incluídos em um sistema similar à uma fila de espera.
7) A busca de uma família para a criança ou o adolescente
Ao encontrar uma criança ou um adolescente cujo perfil corresponda ao que o adotante procura, o Poder Judiciário entra em contato com o candidato para apresentar o histórico de vida do indivíduo que pode vir a ser adotado.
Se o adotante demonstrar interesse em estabelecer uma relação inicial com a criança ou do adolescente, a Justiça pode permitir uma aproximação supervisionada entre ambas as partes.
8) Construindo novas relações
Sendo bem sucedida, a aproximação entre a criança ou o adolescente e o adotante pode evoluir para um estágio de convivência. Nesta fase do processo, o candidato, orientado pela equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, acolhe o adotado em sua casa por um período máximo de 90 dias.
9) Lar doce lar
Com o término do estágio de convivência, os candidatos têm um prazo de 15 dias para propor a ação de adoção ao juiz. Se o profissional julgar favoráveis as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança ou do adolescente e da família, ele irá proferir uma sentença positiva e determinar a elaboração de um novo registro de nascimento (que inclui o sobrenome do adotante) para o adotado. Vale ressaltar que, a partir desse momento, o indivíduo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico.
Por: Lais Pontin Matos