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Imposto de renda: o que é e como declarar?
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Conheça as especificidades do tributo recolhido no Brasil pela Receita Federal 

Existe, no mundo dos adultos, uma espécie supermedonha de bicho papão que, com uma única aparição anual, consegue deixar o cabelo de muitos indivíduos em pé. Estamos falando de um monstrinho chamado imposto de renda, tributo que, aqui no Brasil, é recolhido pela Receita Federal e cobrado tanto de pessoas físicas como jurídicas. Se ouvir falar neste tipo de contribuição específica lhe causa dúvidas e, pior ainda, desespero, mantenha os olhos grudadinhos no post de hoje: nele, vamos explicar detalhadamente o que é o encargo e o que você precisa fazer para declará-lo sem entrar em pânico e levar sustos. Buuuuuuuu!

Fonte: Divulgação/Pexels

O que é imposto de renda? 

A resposta para a pergunta “o que é imposto de renda?” tende a ser muito mais simples do que se imagina. Trata-se de um tributo federal estabelecido a partir dos ganhos anuais de pessoas físicas (trabalhadores) e jurídicas (empresas, sociedades, fundações, igrejas, organizações não governamentais, partidos políticos, etc. cadastradas sob um número de CNPJ). 

É por meio da conferência do imposto de renda que o governo consegue acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes brasileiros. A Receita Federal analisa minuciosamente todas as declarações realizadas, buscando verificar a autenticidade dos dados, das cobranças e dos pagamentos informados. 

O imposto de renda é considerado uma contribuição compulsória, aquela realizada para manter a plena sustentação de bens e serviços públicos. Em termos mais simples, pode-se dizer que o dinheiro recolhido é aplicado em iniciativas nas áreas de educação, saúde e cultura, por exemplo. 

Quem precisa declarar imposto de renda? 

A declaração do imposto de renda deve ser realizada por pessoas físicas e jurídicas nos seguintes casos: 

a) Quando, no ano fiscal anterior à prestação de contas, o recebimento total de rendas tributáveis do contribuinte (salário, aposentadoria, aluguéis, etc.) ultrapassar o valor de R$ 28.559,70 (2022);

b) Quando o contribuinte possuir rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis na fonte (indenização trabalhista ou lucro na poupança) acima de R$ 40.000,00 no ano;

c) Quando o contribuinte tiver tido ganhos com a venda de determinados bens (como imóveis, por exemplo);

d) Quando o contribuinte tiver comprado ou vendido ações na Bolsa de Valores; 

e) Quando o contribuinte tiver tido uma receita bruta em atividade rural acima de R$ 142.798,50 no decorrer do ano fiscal anterior à prestação de contas; 

f) Se até 31 de dezembro do ano fiscal anterior à prestação de contas, o contribuinte tiver sido proprietário de bens cujos valores superem R$ 300.000,00

g) Se em qualquer momento do ano fiscal anterior à prestação de contas, o contribuinte tiver fixado residência permanente no Brasil;

h) Se o contribuinte vender um imóvel utilizando-se da isenção do imposto de renda e, dentro de um prazo de 180 dias, realizar a compra de outro bem similar.

Fonte: Divulgação/Pexels

Passo a passo de como declarar o imposto de renda 

Para fazer a declaração do seu imposto de renda de forma correta, basta seguir as regrinhas descritas abaixo: 

a) Primeiramente, é importante verificar se você atende aos requisitos obrigatórios para realizar a declaração;

b) Se sim, arregace as mangas e reúna todos os documentos necessários para o seu preenchimento; 

c) Depois, faça o download do programa IRPF, mantido pela Receita Federal, em seu computador. Você também pode baixar o aplicativo no celular; 

d) Opte por alguma das três opções de declarações apresentadas pelo programa (criar nova, importar dados do IRPF anterior ou importar declaração pré-preenchida); 

e) Escolha o tipo de declaração que será feita: simplificada ou completa

f) Preencha os campos com as informações solicitadas; 

g) Revise os dados que você forneceu para se certificar de que eles estão realmente corretos; 

h) Envie a sua declaração clicando no botão “entregar”; 

i) Se for o caso, emita a guia do imposto para pagamento. 

Prontinho! Se você chegou até aqui, é porque provavelmente conseguiu fazer a declaração do seu imposto de renda numa boa. Viu só como foi fácil?

Se você acredita que precisa de um tipo de orientação mais especializada, vale a pena procurar um contador da sua confiança que tenha na ponta da língua as respostas para todos os seus questionamentos. Converse com o profissional, exponha suas dúvidas e, caso ache pertinente, deixe que ele faça a declaração do seu imposto de renda. Assim, é possível evitar riscos como o de cair na malha fina e ficar encrencado com a Receita Federal! 

Programa Imposto de Renda Solidário: que tal doar uma percentagem do tributo para ajudar instituições ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou aos fundos de apoio aos Conselhos do Idoso? 

O Programa Imposto de Renda Solidário permite que pessoas físicas e jurídicas destinem uma percentagem (3% e 6%, respectivamente) do valor total* que pagam à Receita Federal para ajudar instituições ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou aos fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. Essa é uma excelente maneira de contribuir com as inúmeras iniciativas que tornam nossa sociedade mais bonita e plural. 

Curtiu a proposta e quer saber como fazer para doar seu imposto de renda? Pois então fique atento às postagens que irão pipocar aqui no blog nos próximos dias. Nelas, vamos te contar tudinho sobre o Programa e seus inúmeros benefícios!

*Vale destacar que o valor doado é, posteriormente, restituído ao contribuinte. 

Por: Lais Pontin Matos

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