Em Julho de 2019 a Fundação Iniciativa abriu uma unidade especial: Abrigo Emergencial para crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, em situações de quarentena e/ou isolamento em decorrência da Pandemia Covid 19.
Essa foi mais uma Iniciativa voluntária e solidária da Fundação Iniciativa, quando observou que a sobrecarga de papeis institucionais exigido das UAIs, tanto públicas como privadas, era um grande risco de saúde pública em face da possibilidade de grandes surtos pelo não isolamento adequado diante da Pandemia COVID 19. O Abrigo Emergencial da Fundação Iniciativa atende com excelência a demanda. A Unidade Emergencial ampliou o conforto espacial interior de quartos para isolamento; equipamentos tecnológicos de ampliação pedagógica; materiais lúdicos recreativos; ou pequenos insumos.De acordo com todo o quadro de Pandemia que instaurou uma urgência por novas casas e abrigos que atendessem a demanda de crianças e adolescentes com sintomas gripais e/ou precisem realizar quarentena antes de serem integrados em novos espaços ou reintegrados em instituições. Dessa maneira, a Fundação Iniciativa se disponibilizou para elaborar e administrar o projeto UMA INICIATIVA EM ABRIGO EMERGENCIAL que atende essa nova demanda, a partir da cessão temporária de uso de imóvel destinado a esta finalidade. As crianças e adolescentes que começaram a ser atendidas em 28/07, oriundas da rede pública ou privada de acolhimento institucional, completamente em quarentena em abrigo institucional, podendo inclusive estar em isolamento radical, submetidos ao ciclo estrito de atendimento pelos profissionais técnicos que lhes dão guarda, é de se reconhecer que todas as atividades escolares foram internalizadas na organização. Como responsabilidade da instituição, foi criado um Protocolo de Medidas de Higiene e Sanitário, sendo, portanto, exigida uma nova rotina jamais antes praticada por instituições de acolhimento. Sendo, portanto, o único ponto de atendimento dos Direitos de satisfação de qualidade de vida decorrentes das normas de proteção da infância e adolescência para situações de quarentena e isolamento em decorrência do COVID 19.