Normativas constam no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Agora que você já sabe no que consiste o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é hora de conhecer 4 direitos que o regulamento garante a esses indivíduos. Vamos lá?
Proteção à vida e à saúde
1) Art. 7 A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Pelo fato de ser dentro do ventre materno que a criança começa a se desenvolver, é imprescindível que a gestante receba acompanhamento médico durante todo o período de sua gravidez. A realização do pré-natal (que abrange exames de sangue, urina, fezes e ultrassonografias, por exemplo) é muito importante para que se possa diagnosticar problemas com a mãe e o bebê.
Depois da sua chegada ao mundo, a criança (portadora de deficiência ou não) continua tendo o direito de ser assistida. Seus pais ou responsáveis devem garantir que ela tome todas as vacinas em dia, receba assistência odontológica e vá ao médico sempre que não estiver se sentindo física ou psicologicamente bem. No Brasil, os serviços de saúde são ofertados gratuitamente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
2) Art. 15 A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
O ECA assegura às crianças e aos adolescentes os direitos de frequentarem espaços públicos e comunitários, de expressarem livremente suas opiniões, de participarem da vida política, de praticarem os ensinamentos de suas religiões e de buscarem refúgio, auxílio e orientação sempre que for necessário.
Direito à educação, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho
3) Art. 53 A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho […].
Crianças e adolescentes devem ter acesso à uma boa educação de forma gratuita. De acordo com o ECA, o Estado precisa assegurar a esses indivíduos vagas nos ensinos fundamental e médio, além de atendimento educacional especializado, preferencialmente em escolas regulares, aos portadores de deficiência. O transporte e a alimentação dos estudantes também é responsabilidade das administrações públicas.
Pelo fato de entender que crianças e adolescentes também podem desenvolver suas ideias fora das salas de aula tradicionais, a Fundação Iniciativa mantém uma série de projetos que visam estimular a criatividade e o espírito crítico de seus acolhidos. Clique aqui e aqui para conhecer o trabalho realizado pela nossa instituição.
Direito à diversão
4) Art. 75 Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Divertir-se também é um direito de crianças e adolescentes, sabia? É importante que esses indivíduos sejam incentivados a frequentar teatros, shows, museus e feiras, por exemplo, para que tenham contato com produções artísticas e culturais dos mais variados segmentos.
Sabemos que, às vezes, sair de casa para relaxar não é uma opção. A boa notícia é que existem muitas formas de se entreter no conforto do lar. Você pode, por exemplo, reunir as crianças e assistir a alguns filmes educativos com elas. Que tal começar a preparar a pipoca?
Por: Lais Pontin Matos